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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

O MUNDO DO DIREITO

O MUNDO DO DIREITO

Quando o mundo da natureza se torna insuficiente para satisfazer às necessidades do homem, como exemplo a falta de abrigo, de instrumentos e utensílios para seu conforto, de viver em harmonia com seus semelhantes ou até mesmo de enfrentar os fenômenos naturais, através do mundo dos valores, ele, o homem, cria uma realidade própria, produto resultado de sua criatividade.
Assim, surge o mundo da cultura, o mundo das realizações humanas cujos conhecimentos vão se imortalizando e se desenvolvendo em novas descobertas e novas produções, passadas de geração a geração.
Com o desenvolvimento do homem e a integração deste à vida social, ao longo da sua trajetória de existência, esse mundo não conseguiu se limitar apenas a cultura física, desenvolvendo-se para além da matéria, criando assim a cultura espiritual como a educação, a arte, a religião, a moral e o Direito cujo objetivo é a de corrigir e melhorar o modo de pensar e agir do próprio homem.
Dessa forma surge o Direito como produto cultural que, embora resida no mundo da cultura, relaciona-se com o mundo da natureza e com o mundo dos valores. Não reside no mundo da natureza, pois suas leis, embora se refiram à vida, que é natureza, diferentemente das leis naturais, variam no tempo e no espaço, se desenvolvem e acumulam-se de acordo com as circunstâncias, com a época da história e com o povo. Quanto ao mundo dos valores, o direito se orienta através dos ideais da vida humana que é valorada, mas o direito não é valor, pois os valores são subjetivos, abstratos, projeções do espírito sobre a natureza enquanto o direito é ciência, é processo que se objetiva na vida humana.
Como afirma Flóscolo da Nóbrega, 1987,9, “Temos como assentado que o direito é uma forma de cultura, a um só tempo processo e produto cultural: processo, porque é realização de valores e produto, porque é valor realizado, objetivado em dados naturais”.


O DIREITO COMO FORMA DE CULTURA

O homem sozinho teria dificuldades em sobreviver frente às adversidades da natureza, portanto a vida em grupo é condição “sine qua non” para a sua existência e perpetuação da espécie.
A vida em grupo, porém, requer disciplina e ordem para conter as pulsões do homem em busca de alimento, sexo e poder que levariam o grupo à anarquia e à insegurança total.
Com o objetivo de estabelecer o equilíbrio de forças nas lutas individuais e coletivas de homens contra homens, surge um dispositivo de segurança cuja função é disciplinar e controlar a vida em sociedade impedindo as competições irracionais, os conflitos, as rivalidades e a própria destruição.
O Direito, como processo cultural, é o meio pelo qual é criado esse dispositivo de segurança visando a satisfação das necessidades fisiológicas, sociais e espirituais do homem de tal forma que torne o seu mundo um mundo menos perigoso e mais produtivo.
O autor Flóscolo da Nóbrega, 1987, 9, esclarece: “... É, portanto, um processo adaptativo, de transformação da vida animal em vida social; seleciona, normaliza as formas de comportamento adequado à convivência e, assim, disciplina, organiza as relações entre os homens”.
Como todo produto cultural, o direito é resultado da atividade criadora do espírito humano, como a educação, a arte, etc. O direito se objetiva no mundo através de suas normas e Instituições jurídicas.

DIREITO: ESTRUTURA CONTÍNUA E CUMULATIVA

Experiências geram novas experiências, acumulam-se criando, em forma somatória, um imenso rol de experiências ao longo do tempo. As velhas necessidades biológicas do homem dão origem a necessidades derivadas durante a evolução do homem e da sociedade. Assim, novas alternativas surgem visando a satisfação das velhas e novas necessidades. O direito acompanha essa evolução e, ao mesmo tempo em que se acumulam devido a novas necessidades de proteção à vida, à natureza, em todos os sentidos, novas leis e instituições vão se modificando, sendo criadas e somadas ao longo da história.
Em seu livro “Introdução ao direito, Flóscolo da Nóbrega comenta, 1987, 10: “Além de contínuo, o direito é cumulativo, cresce como a árvore, em camadas sucessivas, assimilando as mudanças e transformações, integrando o progresso sobrevindo. “Cada geração, cada fase histórica deixa o seu sedimento de experiência, que se incorpora à massa do direito e passa ao futuro”.

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